Como membro da APORTH, você se une a uma associação sem fins lucrativos cuja missão é promover, defender e inovar nas áreas das terapias holísticas.
Nossos objetivos incluem a formação e aprimoramento contínuo na prática de terapias não convencionais, bem como outras abordagens complementares de bem-estar.
Ao se associar à APORTH, você se torna parte de uma comunidade respeitada, o que confere credibilidade ao seu trabalho e reforça a confiança dos clientes em suas habilidades.
Oferecemos recurso que ajudam terapeutas associados a aprimorar suas técnicas, expandir seu conhecimento e, consequentemente, enriquecer sua prática profissional.
Ao fazer parte da APORTH, você terá a oportunidade de se conectar e colaborar com outros profissionais da área, facilitando a troca de experiências, dicas e práticas eficazes..
Promovemos regularmente cursos, workshops e eventos de formação para que nossos associados possam se atualizar sobre as mais recentes inovações e tendências nas terapias holísticas.
Os associados têm acesso a materiais, pesquisas e publicações exclusivas, que podem auxiliar na prática e no desenvolvimento profissional.
Você terá a chance de participar ativamente de iniciativas que promovem novas terapias e métodos de bem-estar, contribuindo para o avanço das práticas holísticas.
Denominação, sede e duração
A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APORTH-Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos e tem sede na Av. Eng. Adelino Amaro da Costa, Lt. 21. Lj. 01; Marrazes e Barosa, Concelho de Leiria, código-postal 2415-367, Portugal, adiante designada associação e constitui-se por tempo indeterminado. A associação tem o número de pessoa coletiva, NIPC 517 168 677, e o número de identificação na segurança social, 25171686778
PRIMEIRO: Marcia Maria Muniz da Mota, NIF 310 438 233, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, divorciada, residente na Rua D. José Alves de Matos, número um, lote dez, rés-do-chão D, pisos zero, Cruz D’ Areia, União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho de Leiria.
SEGUNDO: Anderson Azevedo Urbancg, NIF 293 254 133, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, casado, residente na Rua Fernando Barros Ferreira Leal, número 13, segundo andar esquerdo, Santa Maria, São Pedro e Matacães, Torres Vedras.
TERCEIRO: Lucila Turrini, NIF 312 041 934, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, divorciada, residente na Rua D. José Alves de Matos, número um, lote dez, rés-do-chão D, pisos zero, Cruz D’ Areia, União de Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes, concelho de Leiria.
Finalidade
A Associação tem como fim;
Podem ser associados todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade,
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral; Os associados obrigam-se ao pagamento de quotas periódicas e jóias, conforme for estabelecido em Assembleia Geral.
b) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais; constituem património da associação todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os rendimentos dos bens próprios, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de qualquer actividade social ou outra que a associação venha a desenvolver
Assembleia geral
a) A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados;
b) A direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele;
c) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil;
d) A associação obriga-se com a intervenção de no mínimo duas pessoas.
Conselho Fiscal
a) O conselho fiscal, eleito em assembleia geral é composto por três associados;
b) O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Vogal, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento ou diminuição de receitas;
c) A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral. Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da associação terão o destino que lhes for dado por deliberação tomada em Assembleia Geral.
Extinção, destino dos bens
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação da assembleia geral
Disposição transitória
Ficam desde já nomeados:
DIREÇÃO
Presidente — Marcia Maria Muniz da Mota, NIF 310 438 233
Vice-Presidente — Lucila Turrini, NIF 312 041 934
Tesoureiro — Anderson Azevedo Urbancg, NIF 293 254 133
ASSEMBLEIA GERAL
Presidente — Rosangela Rodrigues Leonardi NIF 312 699 794
Vice-Presidente — Roberto Lopes Inocêncio Filho NIF 289 131 189
Secretário — Origens Antunes Luz júnior NIF 286 813 238
CONSELHO FISCAL
Presidente—Alan Chagas Franco de Lima, NIF 313 222 975
Vice-Presidente —Amanda Santiago Silva, NIF 313 223 645
Secretário—Wilson de Urna Junior. NIF 313 220 751
Da adesão a Associação
Reuniões Telemáticas e Assinaturas Digitais