Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos
ASSOCIAÇÃO REGISTADA COMO PESSOA COLETIVA
NIPC 517 168 677 e CAE 94991

OBJETIVO

APORTH

Como membro da APORTH, você se une a uma associação sem fins lucrativos cuja missão é promover, defender e inovar nas áreas das terapias holísticas.

Nossos objetivos incluem a formação e aprimoramento contínuo na prática de terapias não convencionais, bem como outras abordagens complementares de bem-estar.

Por que escolher a APORTH?

Vantagens principais

Reconhecimento Profissional

Ao se associar à APORTH, você se torna parte de uma comunidade respeitada, o que confere credibilidade ao seu trabalho e reforça a confiança dos clientes em suas habilidades.

Desenvolvimento

Oferecemos recurso que ajudam terapeutas associados a aprimorar suas técnicas, expandir seu conhecimento e, consequentemente, enriquecer sua prática profissional.

Networking e Colaboração

Ao fazer parte da APORTH, você terá a oportunidade de se conectar e colaborar com outros profissionais da área, facilitando a troca de experiências, dicas e práticas eficazes..

Formação e Capacitação Contínuas

Promovemos regularmente cursos, workshops e eventos de formação para que nossos associados possam se atualizar sobre as mais recentes inovações e tendências nas terapias holísticas.

Acesso a Recursos Exclusivos

Os associados têm acesso a materiais, pesquisas e publicações exclusivas, que podem auxiliar na prática e no desenvolvimento profissional.

Participação em Projetos Inovadores

Você terá a chance de participar ativamente de iniciativas que promovem novas terapias e métodos de bem-estar, contribuindo para o avanço das práticas holísticas.

DEPOIMENTOS
ESTATUTO

A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APORTH-Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos  e tem sede: AV ADELINO AMARO DA COSTA LOTE 21 LOJA 1, 2415-367,UNIAO FREGUESIAS MARRAZES BAROSA LEIRIA, LEIRIA.

Adiante designada associação e constitui-se por, Marcia Maria Muniz da Mota, Lucila Turrini
Anderson Azevedo Urbancg.
A associação tem o número de pessoa coletiva, NIPC 517 168 677, CAE
94991 e o número de identificação na segurança social, 25171686778

Promoção, defesa, inovação e formação nas áreas terapêuticas holísticas, a saber aplicáveis aos indivíduos como um todo, nomeadamente terapêuticas não convencionais reconhecidas por profissionais detentores das habilitações legalmente exigidas e devidamente credenciados para o seu exercício e outras terapêuticas complementares e alternativas de bem-estar não reguladas; bem como àpoiar os terapeutas associados no desenvolvimento da sua actividade e criar relações próximas com os cidadãos e a comunidade; promover a cooperação, as parcerias e as redes de apoio na valorização e formação dos terapeutas e de novos terapeutas;organizar, programar, activar, promover, divulgar e valorizar o bem estar integral do ser humano como uni todo; promover iniciativas geradoras de ideias inovadoras e iniciativas que conduzam à criação de novas terapêuticas holísticas; contribuir para a formação de públicos; bem como contribuir para a programação e concretização de sinergias entre áreas diversas de actividades de terapias holísticas; promover a defesa do estatuto comum dos terapeutas holísticos

Podem ser associados todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, religião ou residência e ainda pessoas colectivas.

  1. Os associados obrigam-se ao pagamento de quotas periódicas e jóias,conforme for estabelecido em Assembleia Geral.
  1. Haverá um regulamento interno do qual constarão· as condições de admissão,de saída e exclusão, bem como os demais direitos e obrigações dos associados.

1. São deveres dos Associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas e jóias;
b) Respeitar os estatutos;
c) Cooperar nas actividades da associação, contribuindo para a concretização do seu objectivo;
d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;
e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.

2. São direitos dos Associados:
a) Eleger e ser eleitos para os cargos sociais, desempenhando com zelo,
dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos da lei, dos estatutos
e do regulamento interno;
c) Consultar a escrituração, livros e documentos contabilísticos.

É dever fundamental dos associados contribuir para a realização dos fins institucionais por meios de quotas, joias, quando devidas, donativos ou serviços.

Direitos e Obrigações dos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

 

Direitos

  1. Os membros da mesa de Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal sãoeleitos em Assembleia Geral mediante escrutínio secreto, em lista única, na qualse especificará os cargos a desempenhar, com mandato de quatro anos, podendoser reeleitos.
  2. Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral mantêm-se emfunções até que novos membros sejam eleitos e empossados.
  3. As eleições são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,para local e data por estes designados.

 

A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente, VicePresidente e Secretário, competindo-lhe a direcção da Assembleia Geral.

1. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção através de publicação de aviso
nos termos legalmente previstos, designadamente por via electrónica admitida
legalmente ou por aviso postal remetido a cada um dos associados, com
antecedência mínima de oito dias, para a morada indicada na sede da Associação,
devendo dele constar o dia, a hora e o local da reunião e respectiva ordem de
trabalhos.
2. A Assembleia Geral reúne, em primeira convocação, se nela estiverem
presentes, pelo menos, metade dos associados; em segunda convocação, reúne
com qualquer número de associados.
3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano; deverá apreciar e
votar o relatório e contas do exercício anterior
a) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente nos termos definidos pela lei e ·
pelo Regulamento Geral Interno;
b) Nas Assembleias Gerais, os associados podem fazer-se representar por outros
associados mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Deveres

  1. Cumprir e respeitar as disposições dos Estatutos e Regulamentos da

    1. As deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de
    votos dos associados presentes.
    2. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três
    quartos do número dos associados presentes.
    3. A deliberação sobre a dissolução ou a prorrogação da associação requer o voto
    favorável de três quartos do número total de associados.

  1. A Direcção é composta por um número ímpar de elementos nunca inferior atrês, entre os quais haverá: Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro,competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.
  1. A Direcção é convocada pelo respectivo Presidente e só pode deliberar com apresença da maioria dos seus titulares.
  1. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes,tendo o Presidente além do seu voto, direito a voto de desempate.

A Associação fica obrigada, com excepção dos actos de mero expediente, pela
assinatura conjunta de dois membros da Direcção.

O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Vogal, competindo-lhe fiscalizar os · actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento ou diminuição de receitas sociais.

Constituem património da associação todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os rendimentos dos bens próprios, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições ·e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de  Qualquer actividade social ou outra que a associação venha a desenvolver.

Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da associação terão o destino que lhes fôr dado por deliberação tomada em Assembleia Geral.

Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da associação terão o destino que lhes fôr dado por deliberação tomada em Assembleia Geral.

  1. Haverá um regulamento interno cuja elaboração e das futuras alterações são da competência da Direcção.
  1. Compete à Assembleia Geral aprovar o regulamento e as respectivas alterações.

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