Como membro da APORTH, você se une a uma associação sem fins lucrativos cuja missão é promover, defender e inovar nas áreas das terapias holísticas.
Nossos objetivos incluem a formação e aprimoramento contínuo na prática de terapias não convencionais, bem como outras abordagens complementares de bem-estar.
Ao se associar à APORTH, você se torna parte de uma comunidade respeitada, o que confere credibilidade ao seu trabalho e reforça a confiança dos clientes em suas habilidades.
Oferecemos recurso que ajudam terapeutas associados a aprimorar suas técnicas, expandir seu conhecimento e, consequentemente, enriquecer sua prática profissional.
Ao fazer parte da APORTH, você terá a oportunidade de se conectar e colaborar com outros profissionais da área, facilitando a troca de experiências, dicas e práticas eficazes..
Promovemos regularmente cursos, workshops e eventos de formação para que nossos associados possam se atualizar sobre as mais recentes inovações e tendências nas terapias holísticas.
Os associados têm acesso a materiais, pesquisas e publicações exclusivas, que podem auxiliar na prática e no desenvolvimento profissional.
Você terá a chance de participar ativamente de iniciativas que promovem novas terapias e métodos de bem-estar, contribuindo para o avanço das práticas holísticas.
A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APORTH-Associação Portuguesa dos Terapeutas Holísticos e tem sede: AV ADELINO AMARO DA COSTA LOTE 21 LOJA 1, 2415-367,UNIAO FREGUESIAS MARRAZES BAROSA LEIRIA, LEIRIA.
Adiante designada associação e constitui-se por, Marcia Maria Muniz da Mota, Lucila Turrini
Anderson Azevedo Urbancg.
A associação tem o número de pessoa coletiva, NIPC 517 168 677, CAE
94991 e o número de identificação na segurança social, 25171686778
Promoção, defesa, inovação e formação nas áreas terapêuticas holísticas, a saber aplicáveis aos indivíduos como um todo, nomeadamente terapêuticas não convencionais reconhecidas por profissionais detentores das habilitações legalmente exigidas e devidamente credenciados para o seu exercício e outras terapêuticas complementares e alternativas de bem-estar não reguladas; bem como àpoiar os terapeutas associados no desenvolvimento da sua actividade e criar relações próximas com os cidadãos e a comunidade; promover a cooperação, as parcerias e as redes de apoio na valorização e formação dos terapeutas e de novos terapeutas;organizar, programar, activar, promover, divulgar e valorizar o bem estar integral do ser humano como uni todo; promover iniciativas geradoras de ideias inovadoras e iniciativas que conduzam à criação de novas terapêuticas holísticas; contribuir para a formação de públicos; bem como contribuir para a programação e concretização de sinergias entre áreas diversas de actividades de terapias holísticas; promover a defesa do estatuto comum dos terapeutas holísticos
Podem ser associados todas as pessoas singulares, independentemente da sua nacionalidade, sexo, idade, religião ou residência e ainda pessoas colectivas.
1. São deveres dos Associados:
a) Pagar pontualmente as suas quotas e jóias;
b) Respeitar os estatutos;
c) Cooperar nas actividades da associação, contribuindo para a concretização do seu objectivo;
d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;
e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.
2. São direitos dos Associados:
a) Eleger e ser eleitos para os cargos sociais, desempenhando com zelo,
dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos;
b) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos da lei, dos estatutos
e do regulamento interno;
c) Consultar a escrituração, livros e documentos contabilísticos.
É dever fundamental dos associados contribuir para a realização dos fins institucionais por meios de quotas, joias, quando devidas, donativos ou serviços.
Direitos e Obrigações dos
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Direitos
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros: Presidente, VicePresidente e Secretário, competindo-lhe a direcção da Assembleia Geral.
1. A Assembleia Geral é convocada pela Direcção através de publicação de aviso
nos termos legalmente previstos, designadamente por via electrónica admitida
legalmente ou por aviso postal remetido a cada um dos associados, com
antecedência mínima de oito dias, para a morada indicada na sede da Associação,
devendo dele constar o dia, a hora e o local da reunião e respectiva ordem de
trabalhos.
2. A Assembleia Geral reúne, em primeira convocação, se nela estiverem
presentes, pelo menos, metade dos associados; em segunda convocação, reúne
com qualquer número de associados.
3. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano; deverá apreciar e
votar o relatório e contas do exercício anterior
a) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente nos termos definidos pela lei e ·
pelo Regulamento Geral Interno;
b) Nas Assembleias Gerais, os associados podem fazer-se representar por outros
associados mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Deveres
1. As deliberações em assembleia geral são tomadas por maioria absoluta de
votos dos associados presentes.
2. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três
quartos do número dos associados presentes.
3. A deliberação sobre a dissolução ou a prorrogação da associação requer o voto
favorável de três quartos do número total de associados.
A Associação fica obrigada, com excepção dos actos de mero expediente, pela
assinatura conjunta de dois membros da Direcção.
O Conselho Fiscal é composto por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Vogal, competindo-lhe fiscalizar os · actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios, designadamente dar o seu parecer sobre os actos que impliquem aumento ou diminuição de receitas sociais.
Constituem património da associação todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, os rendimentos dos bens próprios, os fundos provenientes do pagamento das jóias e quotas por parte dos associados, todas as contribuições ·e subsídios de qualquer entidade, os donativos, quer dos associados, quer de estranhos, e ainda as receitas provenientes de Qualquer actividade social ou outra que a associação venha a desenvolver.
Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da associação terão o destino que lhes fôr dado por deliberação tomada em Assembleia Geral.
Em caso de dissolução, os bens que integrarem o património da associação terão o destino que lhes fôr dado por deliberação tomada em Assembleia Geral.